Canal de denúncias para empresas de capital aberto
Para companhias abertas, o canal de denúncias deixou de ser opcional na prática. Reguladores, investidores e due diligences tratam a existência de um canal estruturado, divulgado e com registros de tratamento como parte básica da governança. A Lei 14.457/2022 formaliza a exigência para as empresas obrigadas a ter CIPA — e a Teztor oferece o canal gratuitamente, do IPO à companhia listada.
Por que o canal pesa na governança de uma companhia aberta
Em companhias abertas, denúncias podem envolver administração, relatórios financeiros, relacionamento com investidores e condutas de quem tem poder de decisão. Um canal independente, com anonimato garantido, é o instrumento que permite que esses casos cheguem ao comitê de auditoria ou à área de compliance sem depender da coragem de quem reporta. A ausência de canal, em uma due diligence ou em uma avaliação de governança, é vista como lacuna do programa de integridade.
O enquadramento legal e de mercado
- Lei 14.457/2022: empresas obrigadas a constituir CIPA devem manter procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com anonimato. Veja quando o canal é obrigatório.
- NR-1: riscos psicossociais integram o gerenciamento de riscos ocupacionais, e o canal é fonte direta para identificá-los.
- Mercado e due diligence: investidores e compradores avaliam a existência e o funcionamento do canal como parte da governança da companhia.
Como a Teztor atende companhias abertas
O canal da Teztor recebe denúncias anônimas ou identificadas, gera número de protocolo e senha para acompanhamento, protege os dados sensíveis com criptografia e encaminha cada caso aos responsáveis definidos pela companhia. A adesão é pelo CNPJ e não tem custo — o que permite implantar o canal antes do IPO e mantê-lo após a listagem, com divulgação formal aos colaboradores e terceiros.
Perguntas frequentes
Com a Teztor, sua empresa tem um canal de denúncias sem nenhum custo.
Teztor. Integridade não tem preço. E aqui não tem custo.
