Canal de denúncias para o varejo
No varejo, o canal de denúncias é o termômetro do que acontece no atendimento ao cliente. Assédio em loja, metas com pressão abusiva e irregularidades operacionais chegam antes pelo canal do que pela auditoria. Redes com muitos empregados em geral se enquadram na exigência da Lei 14.457/2022 — e a Teztor oferece o canal gratuitamente, sem limite de unidades.
Por que o varejo precisa de um canal estruturado
O varejo tem características que tornam o canal de denúncias especialmente útil: equipes numerosas e jovens, alta rotatividade, metas agressivas, contato direto e constante com clientes e uma rede espalhada em que o escritório vê pouco do que acontece na loja. Denúncias de assédio moral, de assédio sofrido por colaboradores em interações com clientes, de tratamento degradante e de irregularidades em estoque e caixa tendem a chegar primeiro por um canal desses.
O enquadramento do varejo na lei
- CIPA (NR-5): redes de varejo com número relevante de empregados se enquadram nos critérios de constituição da CIPA.
- Lei 14.457/2022: as empresas obrigadas a ter CIPA devem manter procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com anonimato garantido. Veja quando o canal é obrigatório.
- NR-1: os riscos psicossociais — assédio, violência, pressão excessiva de metas — integram o gerenciamento de riscos ocupacionais.
Como a Teztor atende o varejo
O canal da Teztor recebe denúncias anônimas ou identificadas, de colaboradores próprios e de terceiros (temporários, prestadores, franqueados), com protocolo e senha para acompanhamento, criptografia dos dados sensíveis e encaminhamento de cada caso à empresa. A adesão é pelo CNPJ e não tem custo, para uma loja ou para uma rede com centenas. A divulgação pode ser feita com QR Code e materiais prontos em todas as unidades.
Perguntas frequentes
Com a Teztor, sua empresa tem um canal de denúncias sem nenhum custo.
Teztor. Integridade não tem preço. E aqui não tem custo.
